CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 308
Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 308 da CLT: A Vedação ao Trabalho em Condições Inalcançáveis de Segurança

O artigo 308 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma regra fundamental para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, proibindo explicitamente a realização de qualquer trabalho em locais ou condições que ofereçam risco à vida ou à integridade física do empregado.

Em termos práticos, este artigo significa que os empregadores têm a obrigação legal de garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e que as atividades laborais possam ser exercidas sem expor o trabalhador a perigos iminentes ou a condições que comprometam sua saúde a longo prazo.

O que o artigo 308 abrange?

Essa proibição se aplica a uma vasta gama de situações, incluindo, mas não se limitando a:

  • Trabalhos em altura sem os devidos equipamentos de proteção: Como trabalho em telhados, andaimes, torres, sem a utilização de cintos de segurança, linhas de vida, etc.
  • Manuseio de substâncias perigosas sem EPI adequado: Utilização de produtos químicos corrosivos, tóxicos ou inflamáveis sem o uso de luvas, máscaras, óculos de proteção, vestimentas apropriadas, etc.
  • Operação de máquinas perigosas sem os dispositivos de segurança: Máquinas sem proteções, sem treinamento adequado para sua operação, ou com mau funcionamento.
  • Trabalho em ambientes com risco de explosão ou incêndio sem medidas preventivas: Áreas com acúmulo de gases inflamáveis, vapores ou poeiras combustíveis sem ventilação adequada ou sistemas de combate a incêndio.
  • Atividades em locais confinados sem ventilação e monitoramento: Espaços fechados onde a concentração de oxigênio pode ser baixa ou a presença de gases nocivos pode ser alta.
  • Exposição a ruído excessivo sem proteção auditiva: Ambientes de trabalho com níveis sonoros que podem causar perda auditiva.

Responsabilidade do Empregador:

É dever do empregador identificar, avaliar e mitigar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho. Isso inclui:

  • Prover equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) adequados e em bom estado de conservação.
  • Oferecer treinamento e capacitação aos trabalhadores sobre os riscos e as medidas de segurança.
  • Implementar procedimentos de trabalho seguros e fiscalizar seu cumprimento.
  • Manter os equipamentos e instalações em condições seguras de funcionamento.
  • Comunicar aos trabalhadores os riscos a que estão expostos.

Consequências do Descumprimento:

O descumprimento do artigo 308 da CLT pode acarretar sérias consequências para o empregador, incluindo:

  • Autuações e multas por órgãos de fiscalização do trabalho.
  • Responsabilidade civil em caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
  • Responsabilidade criminal em casos mais graves.
  • Suspensão das atividades que apresentem risco.

Em suma:

O artigo 308 da CLT é um pilar fundamental na proteção do trabalhador, assegurando que o direito à vida e à saúde prevaleça sobre qualquer interesse produtivo que possa colocá-los em risco. Ele reforça a ideia de que a segurança no trabalho não é uma opção, mas sim uma obrigação legal e um direito inalienável do empregado.